Sua finalidade é indenizar o segurado pelos prejuízos resultantes de danos causados ao veículo ou veículos
discriminados na apólice, em decorrência de:
- Colisão, abalroamento ou capotagem acidental;
- Incêndio, explosão, raio e suas conseqüências;
- Roubo.
Para contratar este seguro, basta o interessado preencher e assinar uma proposta, que a encaminhada a seguradora. Esta efetua uma vistoria no veículo, para verificar seu bom estado de conservação e funcionamento.
A denominação automóvel inclui os veículos de via terrestre, abrangendo carros particulares de passeio, caminhões, caminhonetes, ônibus e demais veículos automotores sobre terra.
O RCF - para veículos automotores tem por finalidade o reembolso dos prejuízos causados a terceiros com o veículo segurado. O Seguro de RCF - para veículos automotores pode ser realizado para cobrir responsabilidades por danos materiais e/ou corporais, podendo ser contratado isoladamente.
Em relação a cobertura desse riscos, a importante registrar que a mesma a concedida ata o limite estipulado pelo segurado na apólice. Quanto ao prêmio de um Seguro RCF - para veículos automotores, será determinado em função da importância segurada.
Garante indenização no caso de morte ou invalidez dos passageiros ocupantes no veículo, ata o limite da importância segurada.