O seguro de vida individual tem por finalidade o pagamento, por morte ou invalidez do segurado, de uma determinada quantia, previamente fixada na apólice, à(s) pessoa(s) por ele designada(s) no ato da contratação do seguro, ou ao próprio segurado no caso de invalidez. Há diversas modalidades de coberturas através das quais o seguro pode ser contratado.
Constituída única e exclusivamente pelo risco de morte do segurado, e corresponde a garantia de uma indenização paga aos beneficiários, que ç equivalente ao capital básico contratado.
Garante o pagamento em caso de morte do segurado em decorrência de acidente coberto.
Caso de Invalidez Permanente Total A seguradora pagara ao próprio segurado 100% (cem por cento) do capital segurado para esta garantia em caso de ocorrência de acidente coberto.
Caso de Invalidez Permanente Parcial A seguradora pagará ao próprio segurado, uma indenização baseada na tabela oficial, variando de acordo com o grau de redução funcional apresentado pelo membro ou órgão lesado em caso de acidente coberto.
Garante ao próprio segurado, o pagamento de indenização no caso de invalidez permanente por doença, para a qual não se possa esperar recuperação ou reabilitação do segurado.
Garante ao segurado casado, o pagamento de indenização, em caso de falecimento do(a) cônjuge.
É a indenização pela impossibilidade contínua e ininterrupta do segurado, de exercer qualquer atividade relativa a sua profissão ou ocupação durante o período em que se encontrar sob tratamento médico, ocasionado por acidente ou doenças.
Para contratar o seguro de vida individual, é necessário o preenchimento de uma proposta de seguro e declaração pessoal de saúde.
Agora que você já conhece melhor as vantagens de contratar um seguro de vida, basta entrar em contato conosco para maiores informações.